{"id":70,"date":"2020-05-18T13:22:37","date_gmt":"2020-05-18T16:22:37","guid":{"rendered":"https:\/\/silvestricontabilidade.com.br\/blog\/?p=70"},"modified":"2020-05-18T13:27:17","modified_gmt":"2020-05-18T16:27:17","slug":"mei-5-casos-em-que-o-mei-pode-ser-desenquadrado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/silvestricontabilidade.com.br\/blog\/mei-5-casos-em-que-o-mei-pode-ser-desenquadrado\/","title":{"rendered":"5 Casos Em Que o MEI Pode Ser Desenquadrado"},"content":{"rendered":"\n<p>O&nbsp;MEI&nbsp;\u00e9 um regime tribut\u00e1rio escolhido por muitos microempreendedores que est\u00e3o come\u00e7ando o seu neg\u00f3cio e procuram se formalizar.<\/p>\n\n\n\n<p>Dentre as v\u00e1rias vantagens do&nbsp;MEI&nbsp;est\u00e3o o&nbsp;CNPJ&nbsp;e alvar\u00e1 de funcionamento,&nbsp;nota fiscal,&nbsp;benef\u00edcios previdenci\u00e1rios, acesso a produtos e servi\u00e7os banc\u00e1rios como cr\u00e9dito, al\u00e9m de ter um baixo custo mensal de tributos.<\/p>\n\n\n\n<p>Contudo, existem cinco casos em que o&nbsp;MEI&nbsp;pode ser desenquadrado do regime. Apesar de ser um bom sinal &#8211; j\u00e1 que significa que a sua empresa est\u00e1 crescendo &#8211; pode acarretar custos e at\u00e9 multas se n\u00e3o forem comunicados \u00e0 Receita. Confira quais s\u00e3o:<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Faturamento<\/h2>\n\n\n\n<p>O&nbsp;MEI&nbsp;tem o limite de faturamento anual bruto de R$ 81 mil, cerca de R$ 6.750 mensais, mas \u00e9 importante ressaltar que esse valor \u00e9 proporcional. Ou seja, se o empreendedor abril a empresa em junho, dever\u00e1 ter faturamento anual de R$ 40,5 mil.<\/p>\n\n\n\n<p>H\u00e1 duas situa\u00e7\u00f5es de desenquadramento por faturamento:<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Faturamento at\u00e9 20% acima do permitido<\/h4>\n\n\n\n<p>Se o faturamento for maior que R$ 81 mil, por\u00e9m n\u00e3o ultrapassou 20%, o que daria R$ 97,2 mil, o&nbsp;MEI&nbsp;dever\u00e1 recolher os DAS na condi\u00e7\u00e3o de&nbsp;MEI&nbsp;at\u00e9 o m\u00eas de dezembro e recolher um DAS complementar, pelo excesso de faturamento no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no&nbsp;Simples Nacional&nbsp;relativo ao m\u00eas de janeiro do ano subsequente (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS ser\u00e1 gerado quando da transmiss\u00e3o da Declara\u00e7\u00e3o Anual do&nbsp;MEI&nbsp;(DASN-SIMEI).<\/p>\n\n\n\n<p>A partir do m\u00eas de janeiro, passa a recolher o imposto&nbsp;Simples Nacional&nbsp;como microempresa, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do m\u00eas, conforme as atividades econ\u00f4micas exercidas &#8211; Com\u00e9rcio, Ind\u00fastria e\/ou Servi\u00e7os &#8211; (item, 1, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Inciso II, do \u00a7\u00ba2\u00ba, do artigo 105 da Resolu\u00e7\u00e3o do CGSN n\u00ba 94\/2011).<\/p>\n\n\n\n<h4 class=\"wp-block-heading\">Faturamento acima de 20% do permitido<\/h4>\n\n\n\n<p>Se o faturamento foi superior a R$ 97,2 mil (maior que 20% de R$ 81 mil), e inferior ao limite de op\u00e7\u00e3o\/perman\u00eancia no&nbsp;Simples Nacional&nbsp;(R$ 4,8 milh\u00f5es), o&nbsp;MEI&nbsp;passa \u00e0 condi\u00e7\u00e3o de microempresa (se o faturamento foi de at\u00e9 R$ 360 mil) ou de empresa de pequeno porte (caso o faturamento seja entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milh\u00f5es), retroativo ao m\u00eas janeiro ou ao m\u00eas da inscri\u00e7\u00e3o (formaliza\u00e7\u00e3o).<\/p>\n\n\n\n<p>Caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o pr\u00f3prio ano-calend\u00e1rio da formaliza\u00e7\u00e3o, passa a recolher os tributos devidos na forma do&nbsp;Simples Nacional&nbsp;com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econ\u00f4micas exercidas &#8211; Com\u00e9rcio, Ind\u00fastria e\/ou Servi\u00e7os.<\/p>\n\n\n\n<p>Exemplo: Se ultrapassou os R$ 97,2 mil, em julho, e n\u00e3o ultrapassou R$ 360 mil, passar\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de Microempresa, retroagindo ao m\u00eas de janeiro. (item, 2, al\u00ednea \u201ca\u201d, do Inciso II, do \u00a7\u00ba2\u00ba e \u00a78\u00ba do artigo 105 e da Resolu\u00e7\u00e3o do CGSN n\u00ba 94\/2011.)<\/p>\n\n\n\n<p>Nas duas situa\u00e7\u00f5es, o&nbsp;MEI&nbsp;dever\u00e1 solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como&nbsp;MEI&nbsp;no site da Receita Federal do Brasil (Artigo 105 da Resolu\u00e7\u00e3o do CGSN n\u00ba 94\/2011).<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Funcion\u00e1rio MEI<\/h2>\n\n\n\n<p>Outra regrinha exigida para se enquadrar no&nbsp;MEI&nbsp;\u00e9 ter apenas um funcion\u00e1rio com registro em carteira.<\/p>\n\n\n\n<p>A partir do momento que o microempreendedor precisar contratar mais de um funcion\u00e1rio, ser\u00e1 desenquadrado, tendo que buscar outro regime tribut\u00e1rio.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Mudan\u00e7a de atividade<\/h2>\n\n\n\n<p>Atualmente, existem mais de 450 atividades enquadradas do&nbsp;MEI.&nbsp;Caso o microempreendedor mude de atividade &#8211; sendo que est\u00e1 na lista de atividades permitidas &#8211; tamb\u00e9m precisar\u00e1 mudar de regime.<\/p>\n\n\n\n<p>Vale lembrar que todo ano a Receita inclui e exclui diversas atividades da lista. \u00c9 preciso acompanhar e atualizar o registro para que o \u00d3rg\u00e3o n\u00e3o desenquadre o neg\u00f3cio.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Sociedade<\/h2>\n\n\n\n<p>Outra regra \u00e9 que o microempreendedor n\u00e3o tenha sociedade ou participa\u00e7\u00e3o com outras empresas.<\/p>\n\n\n\n<p>A sociedade \u00e9 um ente com patrim\u00f4nio pr\u00f3prio formado pela uni\u00e3o de esfor\u00e7os\/capital entre duas ou mais pessoas com objetivo de obter de lucros e exercer atividade negocial. \u00c9 requisito eliminat\u00f3rio para os MEIs.<\/p>\n\n\n\n<h2 class=\"wp-block-heading\">Filial<\/h2>\n\n\n\n<p>Por fim, o&nbsp;MEI&nbsp;tamb\u00e9m n\u00e3o pode ter filial, mesmo porque por estarem em diferentes localidades necessitam de CNPJs diferentes. Como o&nbsp;MEI&nbsp;s\u00f3 pode ter um&nbsp;CNPJ&nbsp;precisaria solicitar o desenquadramento.<\/p>\n\n\n\n<h3 class=\"wp-block-heading\">Como solicitar desenquadramento<\/h3>\n\n\n\n<p>Para solicitar o desenquadramento, o&nbsp;MEI&nbsp;deve entrar no Portal do empreendedor e seguir os seguintes passos:<br>&#8211; Clicar na aba servi\u00e7os.<br>&#8211; Quero crescer (desenquadramento);<br>&#8211; Realizar desenquadramento;<br>&#8211; Em Comunica\u00e7\u00e3o de desenquadramento do Simei, clique em c\u00f3digo de acesso;<br>&#8211; Preencha os dados de&nbsp;CNPJ,&nbsp;CPF e c\u00f3digo de acesso;<br>&#8211; Explique o motivo do desenquadramento (faturamento, funcion\u00e1rio, sociedade ou filial).<\/p>\n\n\n\n<p>Vale lembrar que al\u00e9m de comunicar \u00e0 Receita Federal, o microempreendedor deve procurar uma&nbsp;Junta Comercial&nbsp;para atualizar o cadastro da empresa.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O&nbsp;MEI&nbsp;\u00e9 um regime tribut\u00e1rio escolhido por muitos microempreendedores que est\u00e3o come\u00e7ando o seu neg\u00f3cio e procuram se formalizar. 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