Dívidas e Empréstimos Acima de R$ 5 mil Devem Entrar no Imposto de Renda
Por Silvestri Contabilidade em 31/03/2026
Ter o nome negativado não dispensa o contribuinte de prestar contas à Receita Federal. Quem se enquadra em alguma das 12 condições de obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025 precisa entregar a declaração mesmo estando inadimplente.
Além disso, se tiver dívidas, financiamentos ou empréstimos superiores a R$ 5.000, o contribuinte também deve informar esses valores ao Fisco, ainda que a obrigação não tenha sido quitada integralmente em 2024.
A mesma lógica vale para quem emprestou dinheiro. Se o credor estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda, também terá de informar a operação na declaração.
A Receita cruza os dados declarados por quem tomou e por quem concedeu o empréstimo, o que exige atenção redobrada na hora do preenchimento para evitar divergências e possível retenção em malha fina.
Segundo levantamento do Serasa Experian, mais de 73,5 milhões de brasileiros terminaram o ano passado com o nome sujo em razão de alguma dívida. Ainda assim, a inadimplência não altera as regras de obrigatoriedade da declaração.
O contribuinte só deixa de prestar contas ao Fisco se não se enquadrar nas hipóteses exigidas pela Receita.
Nem toda dívida precisa ser declarada
A instrução normativa que definiu as regras do Imposto de Renda estabeleceu que dívidas de até R$ 5.000 não precisam ser informadas à Receita Federal. Acima desse valor, porém, a informação passa a ser obrigatória para quem estiver sujeito à entrega da declaração.
No caso de dívida ou crédito com empresa, banco ou outra pessoa jurídica, a orientação é seguir o informe fornecido pela instituição. Esse documento foi entregue até 28 de fevereiro ou deve estar disponível no site da fonte pagadora ou credora.
Quando a operação ocorreu entre pessoas físicas, o cuidado precisa ser ainda maior. Os valores declarados pelo devedor e pelo credor devem coincidir. Como a Receita faz o cruzamento dos dados, divergências entre as duas declarações podem levar os envolvidos à malha fina e obrigá-los a prestar esclarecimentos ao Fisco.
Por isso, o contribuinte deve manter em mãos todos os comprovantes de dívidas, financiamentos e empréstimos pagos, ainda que parcialmente, ao longo do ano passado.
Prazo para declarar vai até 30 de maio
Quem estiver obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025 deve enviar a declaração até 30 de maio. Depois dessa data, haverá cobrança de multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que neste caso é 2024.
A entrega dentro do prazo é essencial para evitar penalidades, mas também para garantir que todas as informações patrimoniais e financeiras estejam corretamente registradas junto à Receita Federal.
Como declarar uma dívida no Imposto de Renda
O contribuinte que ficou devendo deve informar todas as dívidas superiores a R$ 5.000 na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. A regra vale para empréstimos pessoais, financiamentos, cheque especial e dívidas de cartão de crédito.
Segundo Charles Gularte, vice-presidente executivo de serviços aos clientes da Contabilizei, essas operações devem ser comunicadas ao Fisco quando ultrapassarem esse valor. O preenchimento é o mesmo tanto para dívidas com pessoas físicas quanto com pessoas jurídicas.
No caso de dívidas contraídas no exterior, a recomendação é solicitar à empresa credora o saldo devedor até o fim de 2024 para que o valor seja corretamente declarado.
Quem emprestou também precisa declarar
A pessoa que emprestou dinheiro também deve informar essa operação à Receita, desde que esteja obrigada a entregar a declaração do Imposto de Renda.
Assim como o devedor, o credor precisa guardar os comprovantes para justificar os valores recebidos ao longo do pagamento da dívida.
Nesse caso, o lançamento deve ser feito na ficha “Bens e Direitos”.
Empréstimos com juros exigem carnê-leão
Quando o empréstimo concedido entre pessoas físicas inclui cobrança de juros, a pessoa que recebeu esses valores precisa recolher o carnê-leão mensalmente.
Para isso, deve acessar o portal e-CAC, entrar em “Meu Imposto de Renda”, selecionar “Acessar Carnê-Leão” e preencher os dados. O sistema emite o Darf, que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Se o recolhimento tiver sido feito mensalmente, basta importar os dados para a declaração por meio da opção “Importações”, selecionando “Importar Carnê-Leão”. Outra possibilidade é preencher manualmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, na coluna “Carnê-Leão”, com o valor pago de Darf em cada mês.
No caso de empréstimos concedidos a pessoa jurídica, há tabela específica com as alíquotas a serem informadas pela empresa e retidas na fonte:
- até seis meses, 22,5%;
- de seis meses e um dia até 12 meses, 20%;
- de 12 meses e um dia até 24 meses, 17,5%;
- acima de 24 meses, 15%.
Ter dívida não dispensa a entrega da declaração
Estar em cadastro de inadimplência não isenta o contribuinte da obrigação de declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal não considera a situação do CPF em relação a dívidas para aceitar ou rejeitar a declaração.
Segundo Charles Gularte, é importante apenas verificar se o CPF está regular na Receita Federal. Se houver alguma pendência cadastral, como suspensão ou cancelamento, pode ser necessário regularizar a situação antes do envio da declaração.
Fonte: Contábeis.
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