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Exclusão do Simples Nacional: Como Reverter a Situação?

Por Silvestri Contabilidade em 02/01/2025

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Recentemente, meu Simples Nacional foi excluído, mas não sei o motivo. Como posso recuperar o meu regime? Quem devo procurar para resolver essa situação? E o que pode ter causado a exclusão?

Segundo o advogado Fábio Ferraz, a exclusão do Simples Nacional pode ocorrer por diversos motivos, e entender o que levou a isso é o primeiro passo para regularizar a situação. Entre as causas mais comuns estão: Débitos tributários: dívidas com o INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, sem exigibilidade suspensa; Ultrapassar o limite de receita bruta: exceder o faturamento anual permitido para microempresas (R$ 360 mil) ou empresas de pequeno porte (R$ 4,8 milhões); Exercer atividades vedadas: Atividades não permitidas pelo Simples Nacional, como instituições financeiras ou a produção de cigarros; Irregularidades cadastrais: inconsistências nos dados da empresa ou participação societária não permitida.

O especialista ressalta que para reverter a exclusão, o processo é claro, mas exige atenção e rapidez. O primeiro passo é identificar o motivo da exclusão. Isso pode ser feito acessando o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) ou o e-CAC da Receita Federal, onde é possível verificar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências. “ Em seguida, é necessário regularizar pendências, quitando ou parcelando os débitos pendentes. O parcelamento pode ser solicitado diretamente no Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC. Caso haja discordância quanto à exclusão, o empresário pode apresentar uma impugnação dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, conforme as orientações no site da Receita Federal”, conclui Ferraz.

Fonte: O Dia.

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