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Fator R no Simples Nacional: Entenda a Ferramenta Que Pode Reduzir Seus Tributos

Por Silvestri Contabilidade em 13/02/2025

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O Fator R é um critério que define a tributação de empresas optantes pelo Simples Nacional. Sua aplicação pode resultar em enquadramento no Anexo III ou Anexo V, influenciando o valor dos tributos a pagar. A fórmula relaciona o custo com folha de pagamento e a receita bruta dos 12 últimos meses. Entender esse conceito pode gerar benefícios fiscais significativos, especialmente para negócios de pequeno porte que buscam eficiência na gestão tributária.

O que é o Fator R e por que ele é importante

O Fator R indica se o negócio será tributado com base nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional. Esse índice ganhou relevância após alterações na Lei Complementar nº 123/2006, modificada pela Lei Complementar nº 155/2016. 

Essas mudanças reorganizaram as atividades que antes pertenciam ao Anexo VI, transferindo-as para o Anexo V e criando a necessidade de calcular o Fator R para possíveis migrações fiscais.

  • Objetivo principal: estimular a contratação de pessoal, pois empresas com maior massa salarial em relação ao faturamento tendem a ter uma tributação mais vantajosa (Anexo III);
  • Benefício tributário: caso o índice seja igual ou superior a 28%, a atividade pode migrar do Anexo V para o Anexo III, reduzindo a carga de impostos.

Como o Fator R foi instituído

O Fator R surgiu no contexto de simplificação do Simples Nacional, um regime destinado a microempreendedores individuais (MEI) , microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). 

A Lei Complementar nº 155/2016 extinguiu o Anexo VI, exigindo que as atividades que ali se enquadravam passassem a integrar o Anexo V. Diante disso, foi criada a fórmula do Fator R, que avalia a proporção entre folha de pagamento e receita bruta para determinar o enquadramento correto.

Como calcular o Fator R

A fórmula básica é:

Fator R = (Folha de pagamento dos últimos 12 meses) / (Receita bruta dos últimos 12 meses)

  • Base de cálculo: soma dos salários, 13º salário, pró-labore, INSS patronal e FGTS, referentes aos 12 meses anteriores ao período de apuração;
  • Receita bruta: total de vendas ou prestação de serviços nos mesmos 12 meses.

Regras adicionais

A Resolução CGSN nº 140/2018 define alguns cenários especiais:

  • Se a folha de pagamento (massa salarial) for maior que 0 e a receita bruta for 0, o Fator R é fixado em 0,28 (28%);
  • Se a folha de pagamento for 0 e a receita bruta for maior que 0, o Fator R é de 0,01 (1%);
  • Se ambos os valores forem superiores a 0, aplica-se a divisão direta entre esses montantes.

Enquadramento: Anexo III ou Anexo V

O Simples Nacional está dividido em anexos que definem diferentes faixas de alíquotas para tributos. Em geral:

  • Anexo III: engloba vários serviços e apresenta alíquotas menores;
  • Anexo V: inclui serviços mais intensivos em mão de obra especializada, antes classificados no antigo Anexo VI.

Quando usar o Anexo III

Se o resultado do Fator R for igual ou maior que 28%, a empresa pode ser tributada pelo Anexo III.

Quando usar o Anexo V

Se o Fator R for inferior a 28%, prevalecem as alíquotas do Anexo V.

Empresas recém-abertas: como proceder

Para negócios com menos de 12 meses de atividade, o Fator R é calculado de forma proporcional, considerando o período desde a abertura:

Fator R = (Soma dos valores de folha de pagamento até o período) / (Soma da receita bruta até o período).

Caso o empreendimento tenha apenas um mês de existência, basta relacionar a folha de pagamento desse mês com a receita bruta do mesmo intervalo.

Anexos do Simples Nacional: como funcionam

O Simples Nacional é organizado atualmente em cinco anexos, classificados de acordo com o tipo de atividade:

  1. Anexo I: comércio
  2. Anexo II: indústria
  3. Anexo III: serviços
  4. Anexo IV: serviços
  5. Anexo V: serviços

Todos seguem as mesmas faixas de faturamento em 12 meses:

  • 1ª faixa: até R$ 180 mil
  • 2ª faixa: de R$ 180.000,01 a R$ 360 mil
  • 3ª faixa: de R$ 360.000,01 a R$ 720 mil
  • 4ª faixa: de R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão
  • 5ª faixa: de R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões
  • 6ª faixa: de R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhõe

A diferença reside nas alíquotas aplicadas em cada anexo.

Atividades sujeitas ao Fator R

Diversos segmentos podem usar o Fator R para definir se incidem as alíquotas do Anexo III ou do Anexo V. Entre eles:

  • Saúde: fisioterapia, medicina, enfermagem, odontologia, psicologia, fonoaudiologia, nutrição, entre outros.
  • Educação física: academias de dança, capoeira, ioga, artes marciais e demais atividades esportivas.
  • Serviços técnicos: arquitetura, urbanismo, engenharia, topografia, agronomia, design e desenvolvimento de programas de computador.
  • Serviços administrativos: consultoria, perícia, auditoria, gestão e organização empresarial.
  • Intermediação de negócios: representação comercial, agenciamento, atividades de despachante, jornalismo e publicidade.
  • Outros: empresas montadoras de estandes para feiras, serviços de tradução e interpretação, medicina veterinária, entre outros.

Por que o Fator R reduz tributos

O Fator R foi criado para estimular contratações formais. Negócios que investem em mão de obra acabam tendo maior massa salarial em relação ao faturamento e, ao ultrapassar 28%, podem se enquadrar no Anexo III, que tem alíquotas mais baixas. Essa mudança alivia a carga tributária, auxiliando no planejamento financeiro e na competitividade.

Dicas para evitar erros no cálculo

  • Atualize mensalmente: o Fator R pode mudar a cada período de apuração, pois o faturamento e os custos trabalhistas variam ao longo do ano;
  • Registre corretamente: mantenha em dia o registro de todos os pagamentos relacionados à folha, incluindo pró-labore, 13º salário e encargos;
  • Verifique a legislação local: além das normas federais, siga as orientações específicas do seu estado e município;
  • Conte com suporte profissional: o contador consegue avaliar a situação tributária e identificar o melhor enquadramento para reduzir custos.

Toda empresa do Simples Nacional precisa de inscrição municipal? Descubra

A inscrição municipal é obrigatória em muitos municípios para atividades que envolvem prestação de serviços. No entanto, as regras variam conforme a legislação local. Em geral, empresas do Simples Nacional que prestam serviços necessitam realizar esse cadastro para recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS). 

Recomenda-se consultar a prefeitura ou um profissional contábil para verificar se há obrigatoriedade em sua localidade.

Como o Simples Nacional pode facilitar a gestão tributária

O Simples Nacional unifica a cobrança de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP em uma única guia (DAS). Isso reduz a burocracia e facilita o cumprimento das obrigações fiscais. Para aderir a esse regime, é fundamental que a empresa cumpra critérios de porte, faturamento e enquadramento nas atividades permitidas pela tabela CNAE.

  • Limites de faturamento:
    • ME: até R$ 360 mil anuais
    • EPP: até R$ 4,8 milhões anuais
  • Exigências complementares:
    • Sócios precisam ser pessoas físicas residentes no Brasil.
    • Não pode haver participação em outras empresas que ultrapassem o limite de faturamento estipulado.
    • Não pode ser sociedade por ações (S/A).
    • Não pode ter débitos com estados, municípios, Previdência ou Receita Federal.

O Fator R é um instrumento relevante para empreendedores optantes pelo Simples Nacional que desejam reduzir a carga tributária de forma legítima. Ao relacionar a massa salarial à receita bruta, torna-se possível identificar em qual anexo a empresa deve se enquadrar e, assim, planejar pagamentos de impostos de forma mais vantajosa. 

Manter registros atualizados, conhecer as regras locais e contar com orientação contábil são passos essenciais para aproveitar todas as oportunidades trazidas pelo Fator R. Dessa forma, o empresário cumpre a legislação, estimula a formalização de trabalhadores e administra de maneira equilibrada os custos tributários.

Fonte: Contábeis.

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