IRPF 2020 – Imposto de Renda adiado: entenda o que muda na hora de declarar
Por Silvestri Contabilidade em 13/04/2020
Devido à pandemia da Covid-19, a Receita Federal anunciou, pela primeira vez na história, o adiamento do prazo final para a entrega da declaração do Imposto de Renda. Agora, os contribuintes têm até 30 de junho para concluir a prestação de contas ao Fisco – antes a data limite era 30 de abril. Já a liberação dos lotes de restituições não foi alterada.
A prorrogação é uma medida do Governo para minimizar os impactos sociais da crise do coronavírus e com isso, dar mais tempo para quem precisa reunir os documentos. Para esclarecer os principais pontos da mudança e ajudar o contribuinte a ficar em dia com o Leão, a IOB, marca referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas.
Se puder, entregue no prazo
A prorrogação foi pensada para ajudar aqueles que estão com dificuldades para reunir a papelada necessária ou tiveram algum imprevisto. Com a crise, muitos brasileiros estão trabalhando de casa, o famoso “home office”, e em alguns casos, com a restrição de locomoção, não têm acesso ao informe de rendimento, por exemplo, porque deixaram o documento no escritório.
A dica para quem está com tudo em dia, é declarar o quanto antes e assim, assegurar uma restituição mais rápida. Segundo a Receita Federal, até 30 de março, mais 8 milhões de declarações já haviam sido entregues. Ou seja, 25,6% do total esperado de 32 milhões e acima do percentual registrado, no mesmo período, em 2019.
Modelo de declaração
Um ponto importante da extensão é a possibilidade de mudar o modelo de declaração. Por exemplo, se a pessoa já entregou a simplificada e no mês de maio, ela registrar gastos a serem declarados, pode mudar para a declaração completa até o novo prazo (30 de junho). A regra vale também para casais que declararam em conjunto. Se for mais conveniente prestar contas separadamente é possível fazer o ajuste até o fim do novo período.
Restituição
A Receita Federal não alterou a liberação dos lotes de restituição. Portanto, quem enviar antes do prazo limite, será restituído primeiro. Além disso, quem já declarou e está preocupado com a data da restituição, pode ficar tranquilo. No programa da receita, é possível visualizar se a declaração já foi processada e em qual lote sua restituição será paga.
Pagamento do DARF
No caso de imposto devido, para quem pretende pagá-lo por meio de débito automático, em quota única ou a primeira parcela, é necessário apresentar a declaração de ajuste até 10 de junho – se ela for enviada entre o dia 11 e 30 de junho, o valor só poderá ser debitado a partir da 2ª quota.
O contribuinte que já realizou o pagamento do DARF, poderá mudar os prazos e imprimir uma nova documentação, porém, não pode esquecer de atualizá-la no programa do Imposto de Renda, que terá uma nova versão disponibilizada pela Receita Federal.
“A extensão do programa de declaração veio para ajudar quem está com dificuldade para reunir os papéis necessários. Vale lembrar que se o contribuinte pode fazer agora, que o faça. Quem entregar primeiro também será restituído primeiro. E caso, tenha que fazer alguma retificação, o Governo deu um pouco mais de tempo, ou seja, vale estudar melhor a sua a declaração e se for o caso mudar”, afirma Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
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