MEI, Atenção ao Prazo de Entrega da Declaração Anual do Simples
Por Silvestri Contabilidade em 15/06/2022
A declaração é obrigatória e tem de ser enviada até 30 de junho.
O envio do DASN-SIMEI é obrigatório para todos os microempreendedores individuais e, neste ano, teve o prazo prorrogado pela Receita Federal para 30 de junho.
Além do pagamento mensal dos impostos e do preenchimento do relatório mensal de receitas brutas, o Microempreendedor Individual (MEI) tem a obrigação de entregar a Declaração Anual de Faturamento, também chamada de Declaração Anual Simplificada do MEI ou Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Geralmente, esse documento é entregue via internet e o prazo inicia em janeiro e termina no último dia do mês de maio de cada ano. Em 2022, excepcionalmente, a entrega da DASN-SIMEI foi prorrogada pela Receita Federal para 30 de junho, de acordo com a Resolução CGSN n. 168/2022 da Receita Federal.
O MEI que atuou no ano de 2021 deverá declarar a DASN-SIMEI em 2022. Na declaração, deve informar o valor do faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se possuía ou não empregado. Quem abriu o MEI neste ano, deverá entregar a declaração relativa ao ano-calendário de 2022 somente em 2023 .
Não se deve confundir a Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN – SIMEI) com a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja data-limite para entrega era 31 de maio. A Declaração Anual de Faturamento do MEI é uma obrigação da empresa, ou seja, do CNPJ.
MULTA
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o empreendedor será alertado por uma mensagem automática que deverá pagar uma multa, que terá o valor mínimo de R$ 50, podendo ser reduzida em 50%, caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.
Além disso, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ficando inadimplente com o Simples Nacional. Também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
A contagem da carência para ter acesso aos benefícios inicia apenas a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. Outra consequência é ficar impossibilitado de parcelamento dos débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração enquanto não declarar.
Fonte: FENACON
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