MEI: Conheça as Vantagens de Ter Um Contador
Por Silvestri Contabilidade em 14/07/2021
O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para facilitar a regularização das atividades econômicas de pessoas que trabalham por conta própria, que não têm sócios e faturam até R$ 81 mil por ano.
Atualmente, esse modelo empresarial simplificado, segundo o Portal do Empreendedor, tem mais de 11,3 milhões de MEIs ativos e é responsável por 30% do PIB do País e mais de 50% da geração de empregos formais.
Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter um CNPJ próprio e com isso, a possibilidade de emitir notas fiscais, ter acesso aos benefícios da Previdência Social, além de contar com vantagens como o pagamento simplificado de tributos e linhas de crédito exclusivas.
Primeiro é importante ressaltar que o MEI não é obrigado a ter um contador. Entretanto, por existir a exigência de emissão e pagamento de uma guia mensal, declaração anual e até a própria abertura do CNPJ, que para muitos não é um processo simples, a contratação do profissional contábil pode ser um diferencial no sucesso do negócio.
Tendo isso em vista, confira alguns benefícios principais de ter um contador:
Apesar de não ser obrigado por lei a manter escrituração contábil, o processo de registro e rotina de folha de pagamento será facilitado com a contratação de um contador.
A assistência contábil também será útil para fornecer ajuda fiscal e trabalhista nas entregas das obrigações dentro dos prazos estipulados pelo Governo.
Além disso, o contador é essencial para comprovar quando o lucro for maior que a presunção, através de uma escrituração contábil. Ou seja, caso o lucro efetivamente obtido seja superior aos apurados com base nos percentuais da presunção, o empreendedor que tiver um contador poderá retirar 100% dessa quantia sem pagar imposto de renda adicional e sem risco de cair na malha fina.
Segundo a Resolução 140 do CGSN, se o MEI mantiver escrituração contábil poderá, se houver lucro, retirar com isenção do IR quantias superiores aos percentuais presumidos (8%, 16% e 32%), desde que evidenciado na contabilidade. Isso significa que caso a presunção do lucro seja superior e o MEI tenha a escritura contábil regular, ele terá um ganho maior, sem a retenção do imposto de renda.
Porém, caso não tenha a escrituração contábil, o empreendedor poderá fazer a distribuição do lucro sem pagamento do imposto com base nos índices de presunção, regra prevista no artigo 145 §3° da Resolução CGSN 140/2018.
Uma outra questão, que nem todo empreendedor sabe, é que segundo a Lei Complementar 123/2006 em seu artigo 18, § 22-B, os escritórios de serviços contábeis devem promover gratuitamente a formalização do MEI e a primeira declaração anual simplificada da microempresa individual.
Contudo, essa é uma oportunidade de negócio para os contadores, que podem fazer esse processo, e oferecer futuramente outros serviços para o MEI e conquistar um novo cliente.
Fonte: Contábeis
Pesquise em nosso Site
Posts recentes
- Escala 6×1: Proposta Sobre Redução De Jornada Alcança Assinaturas E Será Protocolada
- PIX e MEI Na Mira da Receita Federal: Como Proteger Seu negócio das Fiscalizações
- Veja Quando E Por Quanto Tempo Mães Podem Ter O Salário-Maternidade Prorrogado
- Receita Federal Tem Novo Aliado Na Fiscalização Tributária
- O Novo “Esquema” Das Farmácias: É Isso Que Fazem Quando Você Da O Seu CPF Em Troca De Desconto
Arquivos
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020