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MEI não optante: O Que Fazer Caso Sua Atividade Seja Excluída?

Por Silvestri Contabilidade em 30/09/2021

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MEI não optante é a atividade econômica que foi desenquadrada da categoria, sendo essa uma condição válida mesmo quando o empreendedor já efetivou o registro do seu CNPJ nesse formato.

Essa questão está relacionada à revisão feita anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, que verifica quais CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, continuarão, ou não, a fazer parte dessa natureza jurídica.

Na prática, se você é Microempreendedor Individual, mas a sua atividade econômica foi excluída, precisará migrar para outra categoria, a exemplo da ME, Microempresa.

Outras duas opções são encontrar uma atividade semelhante, que ainda seja permitida, e fazer a atualização do seu registro, ou encerrar o seu negócio nesse formato.

Uma vez que se torne MEI não optante, é obrigatório se readequar para que a sua empresa continue legalizada e, com isso, livre de problemas junto à Receita Federal.

Mas como pode ser feito esse processo? Por que algumas atividades não são permitidas no MEI? E quem pode ser Microempreendedor Individual? Confira essas e outras respostas agora, neste artigo!

O que é MEI?

Mas para falarmos sobre o que é MEI não optante, é bem interessante começarmos relembrando um pouco o que contempla essa natureza jurídica.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual, e consiste em um modelo empresarial simplificado, instituído pela Lei Complementar nº128 de 19 de dezembro de 2008, criado com o objetivo de facilitar a formalização das atividades exercidas de forma autônoma.

Atualmente, o limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil — o que dá, em média, R$ 6.750,00 por mês.

Além de precisar ficar dentro dessa limitação de receita bruta, o empreendedor precisa seguir algumas outras regras para abrir empresa nesse formato, tais como:

  • contratar apenas 1 (um) funcionário e pagar-lhe, no mínimo, um salário mínimo vigente ou o piso da categoria;
  • não exercer atividades econômicas intelectuais e/ou que sejam vinculadas a conselhos de classe próprio;
  • não ter sócios;
  • não ser sócio ou administrador em outra empresa;
  • não ter outra empresa aberta no seu nome.

Porém, foi aprovado no Senado um projeto de lei complementar (PLP 108/2021), que muda o limite de faturamento anual do MEI para R$ 130 mil e a permissão de contratação de dois funcionários.

Essa alteração ainda não está em vigor, visto que foi encaminhada para aprovação da Câmara dos Deputados. Ou seja, para quem está buscando informações de como abrir empresa como MEI, valem as determinações antigas.

Como saber se a empresa é optante pelo MEI?

Para saber se uma empresa é optante ou não do MEI, é preciso consultar a tabela de atividades permitidas para essa categoria. Nela estão listadas todas as CNAEs que podem ser registradas nesse modelo empresarial.

Por isso, o primeiro passo para saber se o seu negócio pode ter esse formato é definir a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. 

Esse código, além de dar o direcionamento necessário para abertura da empresa como MEI, também determina quais impostos devem ser pagos, quais obrigações acessórias precisam ser apresentadas, e tudo mais que tenha relação com enquadramento no Fisco.

Por esses motivos é que nunca se deve escolher uma CNAE divergente com a atividade econômica da empresa. 

Ao fazer isso você corre o risco de tornar o seu negócio irregular, e também de pagar impostos indevidos.

Por que algumas atividades não são permitidas para MEI?

Você deve estar se perguntando por que algumas atividades se tornam MEI não optante, ou ainda, por que algumas nem podem ser cadastradas nessa categoria, não é mesmo?

O primeiro motivo, MEI não optante, está relacionado ao que explicamos no início deste artigo, ou seja, à revisão feita pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Já o segundo se refere a uma determinação da lei que rege essa natureza jurídica, a qual aponta que atividades econômicas intelectuais não podem obter CNPJ dessa forma.

Somado a esse critério, entram nessa lista atividades que exigem formação e/ou precisam estar vinculadas a um conselho de classe próprio, como arquitetos, advogados, fisioterapeutas, representante comercial, nutricionista, entre outros.

Assim, quem não pode ser MEI precisa registrar a empresa de outra forma. Geralmente, a opção mais indicada é abrir uma ME, Microempresa.

Quem pode ser MEI? O que significa “MEI não optante pelo SIMEI”?

Existem mais de 400 atividades econômicas que podem ser MEI, por exemplo, cabeleireiros, manicures, confeiteiros, bombeiro hidráulico independente e muitas outras.

Desde que atenda às regras de enquadramento, e não seja uma atividade que exija alto potencial intelectual, é possível abrir empresa nesse formato.

Sobre isso, há outro ponto que você também precisa saber antes de formalizar o seu negócio, que é o significado de “MEI não optante pelo SIMEI”, que é o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional.

Basicamente, existem três tipos de MEI:

  • optante pelo SIMEI sem empregado;
  • optante pelo SIMEI com empregado, que deve ser único;
  • não optante pelo SIMEI, ou seja, tributado como as demais empresas optantes pelo Simples Nacional.

Uma vez que o MEI é optante pelo SIMEI, isso significa que os seus tributos mensais devem ser pagos por meio do recolhimento do DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

A DAS MEI inclui os valores referentes à contribuição previdenciária, ao ISS e ao ICMS, e tem vencimento todo o dia 20 de cada mês.

Ao contrário do que acontece com os não optantes, quem opta pelo SIMEI está isento do pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, e contribuição previdenciária patronal (exceto se tiver funcionário contratado).

Fonte: Jornal Contábil



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