Planejamento Tributário – Conheça os Segredos da Classificação Fiscal de Mercadorias
Por Silvestri Contabilidade em 31/05/2023
Infelizmente, em razão de alguns serviços feitos sem o devido conhecimento e cautela, onde o trabalho de classificação fiscal é feito com rapidez e superficialidade muitos contribuintes se enganam ao presumir tratar-se de um trabalho simples, rápido e de baixo custo.
Esse equívoco entre um trabalho profissional confiável e preciso, de um trabalho com menos cautela e profissionalismo acontece em todas as áreas, em todos os tipos de serviços, por isso há pessoas que tem problemas posteriores à prestação de serviço dos mais diversos tipos, desde uma simples pintura e troca de piso até mesmo um serviço como planejamento tributário, contabilidade com lucro real ou engenharia civil de uma grande obra
No caso específico da classificação fiscal observe abaixo todas as variáveis que exercem influência na classificação fiscal, sendo que essas variáveis podem ou não ser analisadas conjuntas e definir uma ou outra posição fiscal:
A Mercadoria – Para estabelecer a merceologia da mercadoria, definindo com total clareza técnica e riqueza de detalhes o que ela é e para que serve não é necessário estar envolvido no processo de fabricação ou ser engenheiro, mas é imperativo que o profissional deverá se munir de todas as especificações técnicas comprovadas e estudar muito criteriosamente a mercadoria para só depois entrar no mérito de sua classificação fiscal. Afinal a classificação precisa está diretamente associada ao conhecimento pleno da mercadoria.
Nome do produto – O nome é óbvio ser fator preponderante na classificação fiscal, por isso é importante ter ou definir os o nomes técnico, científico, comercial e popular, e ao fim do trabalho receber a sugestão do nome ideal.
Composição do produto – Essa informação é crucial é deve ser apresentada em detalhes, lembrando que nem sempre a matéria predominante determina a classificação fiscal. O conjunto deve ser analisado.
Forma de apresentação – Também exerce influência na classificação fiscal, por exemplo se o produto é solido, em pasta, em grãos, em pó, farelo, líquido, gasoso, etc.
Estado de conservação – Pode ser congelado, pré-assado, assado, cru (alimentos), receber algum banho ou tratamento (metais). Dependendo do tipo de produto essa informação muda a classificação fiscal.
Forma de acondicionamento – A forma de acondicionar e tipo de embalagem, para determinados produtos, exerce influencia direta na classificação fiscal.
Quantidade – Outro fator que pode indicar uma ou outra posição é a quantidade. Pois certos produtos quando apresentados em diferentes quantidades, podem sugerir classificação fiscal diferente entre si.
Aplicação ou uso – Um produto pode ser classificado por sua composição ou pela aplicação. Outros detalhes associados à aplicação indicam qual a interpretação que deve ser feita para classificar, por exemplo a aplicação principal ou a secundária.
Se é parte ou peça de algo ou se é parte de uma parte maior – Essa questão gera uma infinidade de equívocos e erros de classificação fiscal, pois dependendo da análise do produto, interpretação dos textos, regras e notas o produto pode vir a ser classificado com a mesma classificação de uma parte maior de um equipamento, aparelho, máquina ou ferramenta, com a classificação do próprio equipamento, ou em uma posição mais específica, que define a classificação pelo seu próprio regime.
Regras – Além de tudo isso as Regras também oferecem outras variáveis tais como:
a) A mercadoria pode ser classificada na posição situada em último lugar dentre as mais viáveis;
b) A mercadorias pode ser classificada por semelhança;
c) A mercadoria pode ser classificada por um componente ou parte que tenha um tratamento diferenciado. Por exemplo um componente controlado;
d) A mercadoria pode ser classificada pela matéria ou artigo que lhe confira a característica essencial, porém outras hipóteses devem ser consideradas antes dessa;
e) A mercadoria pode ser classificada pela aplicação.
Outros – Há centenas de posições, subposições, itens e subitens, denominadas residuais, que são aquelas cujo texto de posição é “Outros”. São adotadas apenas na impossibilidade de classificação de uma mercadoria em uma posição mais específica.
Em razão disso muitos contribuintes ao tentar classificar mercadorias segundo seu conhecimento superficial acabam por adotar indevidamente uma posição residual, em detrimento a uma posição que segundo os textos, regras e notas, se mostra mais específica.
Todos os dias dezenas e dezenas de empresas são autuadas por erros de classificação fiscal e na maioria das vezes incidindo cobrança de diferenças de impostos acumula por anos, em razão desse erro.
Isso demonstra que não basta apenas tentar classificar, ou contratar um profissional para executar esse trabalho, pois deve ser um profissional experiente, com anos de vivência na área, afinal não há um curso que qualifique e prepare de fato um profissional para essa empreitada.
São muitas as questões que devem consideradas, abordadas, muito provavelmente mostrando a necessidade de um curso com duração de semanas ou mesmo meses, com exemplos práticos, exercícios e treinamento, para que o profissional fique realmente apto.
São dezenas de milhares de tipos de mercadorias, muitas delas sem identificação clara no Sistema Harmonizado e NCM. Os textos das posições precisam ser muito bem interpretados, inclusive considerando até mesmo as virgulas e os pontos e vírgulas, que podem mudar o sentido da expressão ou frase.
As regras são complexas e devem ser aplicadas numa ordem específica onde só se aplica a regra seguinte quando a anterior demonstra a real impossibilidade de aplicação.
Além disso cada nota de capítulo e de seção deve ser consultada e analisada. A mesma coisa procede com as famosas NESHs (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) as quais apresentam maior riqueza de detalhes para determinados produtos ou posições. Muitas das vezes essas NESHs apresentam informações muito técnicas e complexas onde um leigo poderia interpretar de forma equivocada.
Também é importante acompanhar e consultar a coletânea de pareceres da OMA que nada mais são do que esclarecimentos pertinentes a consultas de países que adotam o Sistema Harmonizado para comercialização de mercadorias.
As respostas de consultas publicadas pela RFB também devem ser consideradas, porém sempre com atenção a interpretação e aplicação das regras e notas e se realmente se aplicam às mercadorias que se objetiva classificar.
Muitos detalhes desprezados no momento do estudo técnico, na interpretação dos textos das posições, nas regras ou nas centenas de notas podem induzir o classificador fiscal ao erro.
Não basta pesquisar as NESHs da posição que se estuda para classificação fiscal, pois em qualquer outro capítulo ou posição pode haver menção á mercadoria, a algum componente, indicando uma posição diferente da que se previa num estudo inicial.
Relato de caso
Em certa ocasião, estudando uma mercadoria, foram encontradas sete possibilidades de classificação fiscal de um produto, e todas oferecendo alguma lógica. Somente depois de semanas de estudos foi possível identificar apenas uma única posição, apresentando ao contribuinte todas as razões legais e interpretativas do porquê não seria prudente adotar as outras seis possibilidades.
Com base nesse caso concreto há muitas empresas que fabricam ou importam essa mesma mercadoria aplicando códigos NCM diferentes, com tributação diferente, muitas das quais estão expostas aos riscos decorrentes de fiscalização.
Mais interessante ainda é que não basta alertar certos contribuintes, pois muitos insistem em acreditar que a classificação fiscal adotada está correta, sem que haja uma explicação altamente técnica e base legal.
Milhares de empresas estão formando passivos tributários milionários e nem se dão conta disso. Muitas são ou serão surpreendidas com cobranças milionárias, onde necessitarão investir em sua defesa, contratando peritos em classificação fiscal, na esperança de obter um laudo favorável.
É sempre melhor a prevenção, até porque a Classificação Fiscal efetuada com domínio da matéria, com seriedade, competência e profissionalismo só ocorre uma única vez. O código NCM obtido na classificação fiscal servirá para definir a tributação atual e a futura, exceto se houver alteração de código, fato esse que não é muito comum, uma vez que o Sistema Harmonizado é atualizado apenas a cada cinco anos. Mesmo não sendo algo muito comum , um profissional classificador com bom senso pode informar essa mudança aos clientes para os quais prestou serviço.
Claudio Cortez Francisco
Perito Classificador Fiscal, Merceologista e Consultor
Diretor fundador da ORCEM Consultoria Empresarial
Fonte: Contábeis
Pesquise em nosso Site
Posts recentes
- Escala 6×1: Proposta Sobre Redução De Jornada Alcança Assinaturas E Será Protocolada
- PIX e MEI Na Mira da Receita Federal: Como Proteger Seu negócio das Fiscalizações
- Veja Quando E Por Quanto Tempo Mães Podem Ter O Salário-Maternidade Prorrogado
- Receita Federal Tem Novo Aliado Na Fiscalização Tributária
- O Novo “Esquema” Das Farmácias: É Isso Que Fazem Quando Você Da O Seu CPF Em Troca De Desconto
Arquivos
- novembro 2024
- outubro 2024
- setembro 2024
- agosto 2024
- julho 2024
- junho 2024
- maio 2024
- abril 2024
- março 2024
- fevereiro 2024
- janeiro 2024
- dezembro 2023
- novembro 2023
- outubro 2023
- setembro 2023
- agosto 2023
- julho 2023
- junho 2023
- maio 2023
- abril 2023
- março 2023
- fevereiro 2023
- janeiro 2023
- dezembro 2022
- novembro 2022
- outubro 2022
- setembro 2022
- agosto 2022
- julho 2022
- junho 2022
- maio 2022
- abril 2022
- março 2022
- fevereiro 2022
- janeiro 2022
- dezembro 2021
- novembro 2021
- outubro 2021
- setembro 2021
- agosto 2021
- julho 2021
- junho 2021
- maio 2021
- abril 2021
- março 2021
- fevereiro 2021
- janeiro 2021
- dezembro 2020
- novembro 2020
- outubro 2020
- setembro 2020
- agosto 2020
- julho 2020
- junho 2020
- maio 2020
- abril 2020
- março 2020
- fevereiro 2020
- janeiro 2020