HomeSem categoriaQuem Está Obrigado a Entrega do IRPF 2022? Confira as Regras.

Quem Está Obrigado a Entrega do IRPF 2022? Confira as Regras.

Por Silvestri Contabilidade em 28/02/2022

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CONTRIBUINTES OBRIGADOS A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA ANO CALENDARIO: 2021/EXERCICIO: 2022 PRAZO DE ENTREGA: 07/03/2022 à 29/04/2022

Está obrigado a entrega do imposto de renda 2022, aquele contribuinte que:

  • Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (Salário, por exemplo);
  • Ganhou mais de R$ 40.000,00 isento, não tributáveis, ou tributado na fonte (Indenização trabalhista, por exemplo);
  • Teve em qualquer mês ganho de capital com venda de bens ou direitos (casa, por exemplo);
  • Comprou ou vendeu ações na bolsa de valores;
  • Obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021;
  • Teve posse, propriedades de bens ou direitos, inclusive terra nua superior a R300.000,00;
  • Passou a morar no Brasil (residente) em qualquer mês e ficou no país até 31/12/2021;
  • Vendeu ou comprou imóvel em prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda;
  • Efetuou doações, inclusive em favor de partidos políticos e candidatos a cargos eletivos.

DEDUÇÕES PERMITIDAS/LIMITE DE ISENÇÃO:

  • Despesas com instrução por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50 (Ensino básico ou superior);
  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (Informar CPF qualquer idade);
  • Limite de isenção para aposentados com 65 anos ou mais: R$ 24.751,74;

DECLARAÇÃO TRASMITIDA FORA DO PRAZO

  • Penalidade de 1% ao mês calendário ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto de renda devido.

      Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br

                 IN RFB nº 2065/2022

Entre em contato e receba o check list de documentos para a confeccção da declaração do IRPF 2022.

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