RENEGOCIAÇÃO – Novo Parcelamento De Débitos Do Simples Nacional, Inclusive MEI – RELP
Por Silvestri Contabilidade em 16/05/2022
A adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi liberada na última sexta-feira (29) pela Receita Federal.
Depois de mais de 30 dias de espera, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também decidiu prorrogar o prazo de adesão para o dia 31 de maio para permitir que as empresas tenham tempo hábil para regularizar as dívidas.
A expectativa é que mais de 400 mil empresas façam a adesão ao Relp pela Receita Federal, totalizando R$ 8 bilhões de débitos.
Já pelo lado da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), devem aderir 256 mil empresas e as negociações podem atingir R$ 16,2 bilhões.
O CGSN decidiu adiar também o prazo para a regularização das dívidas impeditivas de opção pelo Simples Nacional e para a entrega da Declaração Anual do MEI, porque a instituição do Relp está diretamente ligada ao fornecimento, às microempresas e empresas de pequeno porte, de mecanismos para manutenção de sua situação regular. Esse é um requisito legal – nos termos do art. 17, V, da Lei Complementar nº 123, de 2006 – para permanência das empresas no regime especial do Simples Nacional.
RELP
O Relp foi criado pela Lei Complementar nº 193/2022 e regulamentado pelas Resoluções CGSN nºs 166/2022, 167/2022 e 168/2022.
O programa oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas para os débitos do Simples Nacional ou do Simei apurados até fevereiro de 2022.
Existem seis modalidades de adesão ao programa para o Simples Nacional e para o Simei. O empresário que decidir pela adesão adotará uma das modalidades de pagamento, de acordo com sua inatividade ou redução de receita bruta.
O valor da entrada (de 1% a 12,5%) é calculado com base no valor da dívida consolidada. O valor mínimo da parcela é de R$ 300 para débitos do Simples Nacional e de R$ 50 para débitos do Simei.
Quem adere é beneficiado com a possibilidade de pagamento das dívidas em até 15 anos, além de ter descontos em multas, juros e encargos legais. O Relp também beneficia empresas em recuperação judicial.
Redução da Receita Bruta *Entrada Mínima (Sem reduções): **Parcelamento do restante da dívida em até: Desconto em Multa e Juros:
0% 12,5% 180 meses 65%
15% 10% 180 meses 70%
30% 7,5% 180 meses 75%
45% 5% 180 meses 80%
60% 2,5% 180 meses 85%
80% 1% 180 meses 90%
* A entrada poderá ser quitada em até 8 (oito) prestações mensais e sucessivas. Para as adesões realizadas em abril/2022, as prestações são vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022 e, no caso das adesões realizadas em maio/2022, são vencíveis do último dia útil do mês de maio de 2022 até o último dia útil do mês de dezembro de 2022
** O pagamento do saldo remanescente se inicia em dezembro/2022 ou em janeiro/2023, conforme a adesão tenha ocorrido em abril/2022 ou maio/2022, respectivamente.
* OBS.: O valor mínimo da parcela é de R$ 300,00 para débitos de Simples Nacional e de R$ 50,00 para débitos do Simei.
ATÉ QUANDO EU POSSO ADERIR?
O prazo termina em 31 de maio de 2022. FIQUE ATENTO!!
Fonte: Contábeis e RFB
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