Renegociações de Dívidas do MEI e do Simples Nacional Podem Ser Solicitadas Até o Dia 31 de Março
Por Silvestri Contabilidade em 31/01/2022
O Microempreendedor individual (MEI) e as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional com débitos na dívida ativa poderão regularizar sua situação através da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Há duas possibilidades de renegociação de dívidas, sendo elas a transação tributária e o programa de regularização do Simples Nacional.
Ambas as possibilidades permitem a entrada de 1% podendo ser parcelada em até 3 vezes, o parcelamento do restante da dívida de até 137 vezes e desconto de até 100% sobre as multas e encargos ou até 50% do valor total do débito em aberto.
Quem poderá renegociar as dívidas no Programa de Regularização do Simples Nacional?
Poderão renegociar as dívidas com a União os empreendedores que se enquadram como:
- Microempresas (ME);
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Empresas de pequeno porte (EPP) que se enquadram no Simples Nacional.
Como funciona o Programa de Regularização do Simples Nacional?
- Entrada de 1% do valor total do débito, parcelada em até oito meses;
- O restante poderá ser dividido em até 137 meses, podendo até ter desconto do valor total dos juros, das multas e dos encargos legais;
- O desconto deve ser até o limite de 70% do valor total da dívida;
- Os descontos são calculados conforme as condições financeiras de cada empresa;
- A parcela mínima é de R$100,00, entretanto, para MEIs é de R$ 25,00.
Quem poderá aderir a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?
Podem aderir todos os empreendedores com dívidas inscritas até 31 de dezembro e que se enquadrem como:
- MEI;
- ME;
- EPP, optantes do Simples Nacional.
Como funciona a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional?
Para realizar a Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, o empreendedor deve estar atento a alguns pré requisitos:
- Entrada de 1% do valor da dívida, que poderá ser parcelada em três vezes;
- O saldo restante poderá ser parcelado em 9 meses com desconto de 50%, 27 meses com desconto de 45%, 47 meses com desconto de 40% ou 57 meses com desconto de 35%;
- Para aderir a transação, o valor total da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720;
- Parcela mínima de R$ 25,00 para MEI e de R$ 100,00 para os demais.
Fonte: Seu Crédito Digital
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