Trocar de Contador: Como Fazer E O Que Levar Em Consideração
Por Silvestri Contabilidade em 02/08/2022
A relação entre o Contador e o Empresário é uma das mais antigas e importantes do mundo dos negócios. Afinal é o contador que cuida da maior parte das obrigações com o fisco e mantém a regularidade da empresa.
O contador tende a ser um grande parceiro do empresário, até por que muitas vezes é o profissional de gestão mais próximo do empreendedor. Porém, pode chegar um momento que o atual prestador não atenda todas as suas expectativas e você precise trocar o contador.
Na leitura a seguir, vamos explicar o seu direito de mudar de profissional, quando é hora de trocar, como fazer e como escolher um novo para gerir seus negócios. Acompanhe!
Quais as funções de um contador?
Além das obrigações legais, um profissional de contabilidade é fundamental para auxiliar em diversas atividades cotidianas da empresa, como:
- Preencher e arquivar documentos legais necessários para a operação da empresa;
- Garantir que o seu negócio esteja legal perante os órgãos públicos e em conformidade com a legislação tributária e fiscal;
- Manter o registro da empresa atualizado;
- Manusear a folha de pagamento para garantir que todos os funcionários recebam os salários corretamente.
Quando é hora de mudar de contador?
O papel do contador é essencial dentro de um negócio. Por isso, quando o serviço de contabilidade não está atendendo ao que foi solicitado, alguns problemas podem ocorrer, como, por exemplo:
- Não pagamento de impostos importantes;
- Escolha de um regime que não é adequado ao negócio, acarretando pagamento de impostos além do necessário;
- Declaração indevida dos bens da empresa;
- Desorganização com os livros e documentos contábeis, atrapalhando o controle e o das informações;
- Desatualização das mudanças na legislação.
Assim, todas essas atividades que não foram bem executadas podem trazer problemas legais para o seu negócio. Então essa é a hora de mudar.
Como deve ser feito o processo de troca de contador?
Todos os empreendedores no momento que contratam um escritório de contabilidade, assinam um contrato de prestação de serviço com direitos e deveres entre as partes.
No momento da contratação de uma nova empresa contábil, é preciso observar o prazo para rescisão do contrato, que normalmente é de 30 dias após o aviso de ambas as partes.
Após avisar o contador atual sobre a mudança, é preciso comunicar o novo profissional contábil que dará sequência na responsabilidade técnica da sua empresa.
A partir desse momento, o processo de transferência fica por conta do escritório de contabilidade que vai te atender. Todos os trâmites de transferência e documentação necessária, será solicitada o antigo contador dando um prazo para a prestação de conta.
Em resumo, o seu papel é apenas comunicar ao contador atual que mudará para uma nova empresa de contabilidade e cumprirá o prazo de rescisão. Comunicar também, que vai nomear esse novo contador para que faça toda a intermediação da transferência e finalização do contrato que você tem com o antigo contador.
Como escolher um novo contador?
Uma coisa importante que precisa ser observada na empresa contábil ou no profissional que vai contratar, é o conhecimento especializado que tem em seu segmento.
Ter um contador que conhece do seu negócio é muito importante para que o cliente possa usufruir de todo o suporte necessário na parte administrativa, financeira e empresarial.
Um erro que precisa ser evitado, é contratar um profissional apenas pelo preço da prestação de serviço, afinal este profissional tem um papel fundamental na organização empresarial de qualquer empresa. Portanto, o barato pode sair muito caro. Em suma, atente para essas características:
- Se o escritório é registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da região;
- Recomendações de outros clientes;
- Quais serviços são oferecidos;
- Avaliação do atendimento ao cliente;
- Capacidade de oferecer um serviço personalizado para o tamanho da sua empresa;
- Uso de tecnologia para agilizar as operações contábeis, entre outros.
Fonte: Jornal Contábil
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