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Ultrapassei O Limite Do MEI; E Agora?

Por Silvestri Contabilidade em 16/05/2024

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Apesar das implicações nos deveres fiscais e tributários, ME mira a expansão dos negócios, podendo faturar até R$ 360 mil ao ano. Confira dicas do professor de Ciências Contábeis do CEUB

Alvo de dúvidas, a transição de Microempreendedor Individual – MEI para Microempresa – ME no Brasil envolve um processo de migração de categoria ou obtenção de novo CNPJ. A mudança pode ser necessária devido a diversas razões, como o fato de ultrapassar o limite de faturamento anual, envolvendo questões entre ônus e bônus. Max Bianchi Godoy, consultor empresarial e professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário de Brasília – CEUB, elenca as providências que um microempreendedor precisa tomar após atingir o limite estabelecido pelo MEI.

O termo Microempreendedor Individual nasceu para categorizar a Lei Complementar nº 128 em 2009, visando tirar da informalidade autônomos e pequenos empreendedores. Segundo o docente do CEUB, enquanto o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil e pode empregar um funcionário, a Microempresa pode ter sócios, faturar até R$ 360 mil por ano e contratar até nove funcionários para comércio e serviços ou até 19 para o setor industrial.

O primeiro passo no processo de transição de MEI para ME, explica Bianchi, é fazer a solicitação por meio do Portal do Simples Nacional, seguida da comunicação à Junta Comercial estadual, atualizando os dados cadastrais da empresa nos órgãos locais, como a Prefeitura e a Secretaria de Estado da Fazenda. “A ME também pode optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo de suas atividades e preferências, com implicações significativas nos impostos e na gestão contábil”.

Essas alterações acarretam o cumprimento de obrigações financeiras que acompanham a mudança para uma Microempresa, como o pagamento de tributos e impostos mais abrangentes se comparados aos que são realizados pelo Microempreendedor Individual. “É muito importante contratar um contador, pois o MEI é a única categoria que não demanda serviços contábeis, enquanto as demais requerem acompanhamento contábil constante”, explica.

Sobre as vantagens, Max Bianchi destaca que a mudança para Microempresa permite maior limite de faturamento, possibilidade de contratar mais funcionários, acessar benefícios fiscais e linhas de crédito mais amplas, o que pode facilitar a expansão dos negócios. Esse pode representar um passo significativo para os empresários que buscam expandir suas operações: “A transição de MEI para ME abre diversas portas para o empresário, incluindo a capacidade de acessar novos mercados e clientes e participar de licitações públicas”.

Saiba a diferença entre MEI E ME:

MEI

* Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;

* Restrito a um único sócio e um funcionário contratado sob regime CLT;

* Proibida a participação como sócio ou titular em outra empresa;

* O imposto mensal é fixo e determinado de acordo com a natureza da atividade;

* As atividades permitidas são específicas e excluem profissões regulamentadas;

* Poucas declarações tributárias necessárias;

* O processo de abertura e fechamento do CNPJ é totalmente online;

* Dispensado da obrigação de emitir notas fiscais na maioria das operações.

ME

* Faturamento limitado até R$360 mil;

* Máximo de 9 funcionários, incluindo sócios;

* Autorizada a participação em outras empresas como sócio ou titular;

* Tributação mensal calculada com base no faturamento do período;

* Restrito a atividades de alto risco para saúde, produção e finanças;

* Maior quantidade de declarações tributárias, dependendo das operações da empresa;

* Processo de abertura e fechamento do CNPJ varia conforme a atividade e localização da empresa;

* Necessidade de emitir notas fiscais para todas as operações.

Fonte: Portal Dedução

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