HomeSem categoriaMEI – Como Não Acumular Dividas na Pandemia
MEI - Como não acumular dividas na pandemia

MEI – Como Não Acumular Dividas na Pandemia

Por Silvestri Contabilidade em 15/07/2020

0

Desde a crise instaurada pelo avanço da pandemia do novo coronavírus, micro e pequenos empreendedores estão sofrendo com a queda de receita.

De acordo com a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o número de famílias com dívidas em cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro bateu novo recorde em abril de 2020, alcançando 66,6% – o maior percentual desde o início da realização da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), em janeiro de 2010.

Esse grande índice de inadimplência é refletido, também, na categoria MEI, que foi duramente impactada pelos desdobramentos da pandemia de covid-19. Levando-se em consideração que 6 em cada 10 microempreendedores individuais estão devendo para a Receita Federal, é imprescindível, no atual contexto, que sejam adotadas medidas de estímulo ao crédito. 

Apesar de terem sido apresentadas medidas governamentais para o MEI, durante a pandemia, muitos já possuíam débitos relativos ao pagamento mensal do boleto DAS ou dívidas relacionadas ao atraso na submissão da Declaração Anual de Faturamento, a DASN.

Como posso regularizar minha situação como MEI?

Caso você tenha boletos DAS em atraso ou precise submeter declarações dos anos anteriores a 2019 para continuar realizando os pagamentos mensalmente, a #silvestricontabilidade pode te ajudar.  

Ao se deparar com o valor a ser quitado, o MEI entra em desespero. Mas, graças à possibilidade de parcelamento dos boletos DAS em atraso, é possível regularizar a situação do seu CNPJ a partir de parcelas que cabem no seu bolso. 

Quanto mais rápido você zerar o seu débito, menor a chance de ter problemas futuros com o seu número de CNPJ.

Há algum pré-requisito para solicitar o parcelamento dos débitos?

Como condição para o parcelamento, o MEI deve apresentar a Declaração Anual de Faturamento relativa aos períodos que apresentam débitos e que serão parcelados. Após a entrega da DASN, o MEI tem que esperar 5 dias úteis para solicitar o parcelamento, devido ao prazo do sistema para reconhecer o envio da declaração. 

No parcelamento não pode ser incluso a multa pela entrega da DASN em atraso.

Outro ponto importante é de que os débitos do ano vigente não podem ser parcelados, pois a DASN refere-se sempre a movimentação financeira do ano anterior.

Posso escolher o número de parcelas para quitar minha dívida?

Não é permitido ao MEI escolher o número de parcelas, o sistema calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possíveis, respeitando o valor da parcela mínima de R$ 50,00. 

ATENÇÃO!

É importante lembrar que o parcelamento só será validado se a primeira parcela for paga até a data de vencimento do documento gerado. As demais parcelas devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.

Caso você não realize o pagamento da primeira parcela dentro do prazo de vencimento, a solicitação de parcelamento será cancelada. 

Alternativas para o MEI que deseja aderir a uma linha de crédito 

Em alguns casos, é inevitável a adesão a linhas de créditos para que o MEI possa regularizar sua situação e, assim, dar continuidade ao seu negócio. Neste caso, apresentamos o PRONAMPE, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, como alternativa. 

Você, MEI, pode solicitar crédito oferecido pelo PRONAMPE em bancos públicos, privados, cooperativas e cooperativas de crédito que quiserem participar do programa. O empréstimo é destinado a mais de 4,5 milhões de micro e pequenas empresas, ameaçadas pelo impacto econômico da pandemia da covid-19.

A linha de crédito terá garantia de 100% de cada operação até o limite de 85% da carteira do banco. O valor liberado corresponderá a até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. A taxa de juros anual máxima será igual à Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses para o pagamento e carência de oito meses.

Fonte: Adaptado Jornal Brasil

Ver mais sobre: Sem categoria

Tags: ,

Subscribe
Notify of
guest
0 Comentários
Inline Feedbacks
View all comments