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O Que Fazer Se Ultrapassar o Limite do MEI?

Por Silvestri Contabilidade em 30/01/2023

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Como qualquer outro empreendedor, os microempresários visam o sucesso e o lucro. Assim, uma preocupação comum entre os microempreendedores, é o que fazer quando ultrapassam o limite do MEI. Neste artigo, examinaremos as possibilidades disponíveis resolver este problema.

O que é MEI?

A Lei da Microempresa (MEI) foi instituída pela Lei Complementar nº 128 para dar reconhecimento jurídico aos trabalhadores autônomos e aos que exercem outras formas de exercício profissional independente. Isto é, ter a proteção legal que todo empresário precisa, começando agora. Os benefícios não param por aí, no entanto.

Pois, quando uma empresa tem seu CNPJ, fica muito mais fácil abrir conta em banco, emitir nota fiscal e ter acesso a empréstimos e linhas de crédito.

Qual é o rendimento máximo permitido do MEI?

Para se registrar como uma empresa MEI, o empresário deve se envolver em uma das linhas de negócios aprovadas pela modalidade. Antes de mais nada, é importante entender o conceito de que a receita anual é a soma de todas as vendas ou serviços prestados menos todas as despesas.

Dessa forma, o lucro máximo anual permitido aos empresários MEI é de R$ 81.000,00, conforme determina as diretrizes para essa estrutura empresarial.

Sendo assim, é importante lembrar que, mesmo que o limite seja anual, é importante ficar atento a eventuais valores mensais que ultrapassem a média do mês de referência de R$ 6.750,00.

Atualmente, há um projeto de lei em andamento (PLP 108/2021) que elevaria o teto de receita anual de R$ 81 mil para R$ 130 mil (cerca de R$ 10 mil por mês).

O que acontece se ultrapassar o limite do MEI?

O limite ultrapassado obriga o empresário a se adequar à nova realidade jurídica.

Quando o faturamento anual de uma empresa chega a R$ 97.200,00, ela deixa de se qualificar como microempresa, mas deve continuar pagando o DAS MEI padrão.

Quando e como deve ser cobrado o excedente do MEI?

O período típico de coleta vai de janeiro a dezembro do ano fiscal. Por outro lado, será feito um DAS suplementar, com pagamento no primeiro mês do ano seguinte.

Com isso, a empresa antes conhecida como MEI passa a fazer a arrecadação com o nome de Simples Nacional. Além disso, deve concluir o desenquadramento com o nome de MEI.

Então, se você descobrir que seu total anual está chegando perto do limite, mas não tomou as medidas necessárias para alterar seu status legal, o governo pode solicitar que você faça um pagamento retroativo.

Isso permite uma reavaliação dos valores com base em sua transformação. Dessa maneira, as contas precisam ser reconciliadas e escritas para cada mês.

Por isso, é fundamental ficar atento a esse limite para evitar prejuízos e garantir que o microempreendedor se antecipe e cumpra todas as normas do MEI.

Quais são as opções disponíveis para quem ultrapassa o máximo anual?

Desse modo, existem duas opções para os microempresários que consideram seus lucros muito altos.

A primeira é, conforme já mencionado, o pagamento do DAS suplementar. Basicamente, o seu cálculo é feito a partir das atividades listadas nos Anexos I e II do Cálculo do Simples Nacional.

Se você quer sair na frente e percebeu que os valores que vem recebendo estão na faixa de R$ 110 mil a R$ 120 mil, pode solicitar agora o desenquadramento e pagar pelo Índice de Inflação do Simples Nacional.

E se ultrapassar o limite do MEI, como fazer para reduzir o risco?

O microempreendedor poderá realizar o procedimento em seu próprio horário através do site do SIMEI. No entanto, deve também apresentar um pedido de licença comercial à Junta Comercial para obtenção de certificado digital e demais trâmites.

Para mudar de uma sociedade unipessoal para uma corporação, uma LLC, ou uma parceria de responsabilidade limitada, ou qualquer outra estrutura legal de negócios, você pode solicitar o desenquadramento e registrar sua empresa como um tipo de entidade diferente.

Nesse cenário, é essencial examinar todas as regras associadas aos diversos modelos de negócios. Em seguida, selecionar aquele que é mais relevante para as operações da sua empresa.

Ter o conselho de um profissional de contabilidade competente é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.

Como você pode perceber, há solução se o faturamento da sua empresa MEI, ultrapassar o limite legal. Por isso, não se preocupe, e fique tranquilo. Contrate um bom contador, que ele pode ajudar muito neste caso.

Fonte:  Notícias Concursos

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